Na quinta-feira (27), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Jaguarari, da responsabilidade de Edson Luiz de Almeida, ao Centro Educacional Cenecista no exercício de 2007.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o pagamento aos cofres municipais o valor de R$ 48 mil, pela não comprovação da despesa, e acrescentou multa de R$ 800,00.
No que se refere à comprovação da despesa, o ex-gestor se limitou a apresentar em cada mês do exercício de 2007, documentos sob os títulos de “Execução da Receita e da Despesa” e “Relatório de Cumprimento e Aceitação do Objeto”.

Fonte: www.ibahia.com

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