Na sessão desta terça-feira (26/04), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Capim Grosso, Itamar da Silva Rios e Francisco Assis Machado Filho, em face do cometimento de irregularidades, no exercício de 2007. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento à conta específica do FUNDEB do montante de R$ 145.371, cabendo o valor de R$136.449 a Itamar da Silva Rios, correspondente aos fatos ocorridos nos meses de fevereiro, março e abril, e a quantia de R$ 8.921 a Francisco Assis Machado Filho, concernente a atos do período de agosto e setembro do ano citado.
O ex-gestor Itamar Rios deverá, ainda, restituir à conta do Fundo de Saúde, com recursos pessoais, o montante de R$ 28.950.
O termo apontou o cometimento das seguintes irregularidades: Saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte documental de despesa no montante R$ 116.391, saídas de numerário da conta do Fundo de Saúde no importe de R$ 23.178, aplicação de recursos do FUNDEF com desvio de finalidade no total de R$ 195.858 e aplicação de recursos do FUNDEB em ações não compatíveis com a legislação de regência no importe de R$ 37.490.
Após regular notificação, os denunciados não apresentaram nenhuma justificativa sobre os fatos abordados, ainda que em novembro de 2010 preposto do ex-prefeito Itamar Rios tenha comparecido ao TCM e obtido cópia dos autos.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Capim Grosso. (O voto ficará disponível após conferência). Fonte: TCM – Tribunal de Contas dos Municípios/Foto: Google. (à esquerda Itamar, à direita Sissi Machado).

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