DECRETO MUNICIPAL N°126/2011
“Decreta “Situação de Emergência” no Município de MAIRI e dá
outras providências”.
O Excelentíssimo Sr. ANTÔNIO CEDRAZ CARNEIRO, Prefeito
Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas e, pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 17 do
Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 03 do
Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais e vigentes e,
- CONSIDERANDO a intensidade com que a estiagem se
caracterizou por todo o Município;
- CONSIDERANDO as dificuldades encontradas pela população
residente a zona rural com falta d’água para consumo humano, animal e para as
culturas em geral;
- CONSIDERANDO a falta de alimentos em consciência desse
quadro de estiagem;
- CONSIDERANDO, ainda a precariedade da Prefeitura em dispor
de recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o
território do Município de Mairi, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é valida
para toda a zona rural deste Município, comprovadamente afetadas pelos
desastres.
Art. 2º. Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a
adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para atendimento as famílias
atingidas pela seca.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esse Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi - BA, 29 de agosto
de 2011.
ANTÔNIO CEDRAZ CARNEIRO
Prefeito Municipal