A resolução CREFITO (conselho de Fisioterapia) nº 28, de 29 de janeiro de 2009, define que o uso do método Pilates como técnica de cinesioterapia (terapia através do movimento) requer conhecimentos que fazem parte das diretrizes curriculares dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Sendo assim, a utilização clínica do método se enquadra no âmbito do controle ético e profissional dessas profissões. Portanto, a utilização do Pilates como tratamento cinesioterapêutico funcional, mesmo que preventivo, cabe as Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

Portanto aos desavisados, o uso da técnica Pilates não pode ser realizada sem que o indivíduo seja graduado em uma destas áreas, caso aconteça estará realizando exercícios ilegais da profissão fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.

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