A resolução CREFITO (conselho de Fisioterapia) nº 28, de 29
de janeiro de 2009, define que o uso do método Pilates como técnica de
cinesioterapia (terapia através do movimento) requer conhecimentos que fazem
parte das diretrizes curriculares dos cursos de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
Sendo assim, a utilização clínica do método se enquadra no
âmbito do controle ético e profissional dessas profissões. Portanto, a
utilização do Pilates como tratamento cinesioterapêutico funcional, mesmo que
preventivo, cabe as Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
Portanto aos desavisados, o uso da técnica Pilates não pode
ser realizada sem que o indivíduo seja graduado em uma destas áreas, caso
aconteça estará realizando exercícios ilegais da profissão fisioterapeuta e
terapeuta ocupacional.