Na sessão Realizada em 27\06\2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu a tese da defesa patrocinada pelo advogado Fabrício Bastos e rejeitou a unanimidade a denuncia formulada pelo Ministério Público Federal contra João Henrique Barradas Carneiro, Arnando Lessa e Paulo Henrique Ruschi, pela suposta prática dos crimes ambientais previstos no art. 54, § 2º, II, III e IV da Lei n. 9.605/98.

Os três foram indiciados criminalmente pelo MPF pela construção de barracas de alvenaria na faixa de areia das praias da capital baiana, projeto que começou a ser executado em 2005, mas foi embargado pela Justiça e abandonado em seguida. O TRF acolheu a tese da defesa e rejeitou a ação, que tramitava desde agosto de 2011. A denúncia apontava que as obras de reforma e ampliação das barracas na orla de Salvador, cujas autorizações teriam sido emitidas sem licença do Ibama, contribuíam para a “poluição e degradação do meio ambiente”.

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