A Dra. Luiza Elizabeth de Sena, Juíza de Direito da Comarca de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade da adoção de providências que visem à assistência, proteção e vigilância da criança de até 12 anos de idade e do adolescente, entre 12 e 18 anos de idade, resolve baixar as seguintes instruções para serem obrigatoriamente cumpridos em toda a Jurisdição da Comarca de Mairi, sob as penas da Lei:

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