O blogueiro Dedé Mairi escreveu em seu blog que a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVI, fala que
a lei não prejudicará o direito adquirido, diz que não se podem criar novas
Leis para prejudicar um Direito principalmente querer fazer valer efeitos de um
Decreto que teve sua vigência em 06 de Janeiro de 2013.
Os documentos de concessão pelo prefeito anterior, Antonio
Cedraz, são datados em 29 de novembro de 2011, sendo assim, os beneficiários
estão inclusos dentro do padrão do “Direito Adquirido”.
"Me admiro o Senhor Vice-prefeito como um dos baluartes e
conhecedor de matérias concernentes a Direito admitir tamanho absurdo
concordando com a derrubada de cercas e propriedades cujo proprietários possuem um documento que lhes outorga o
direito de propriedade.
A questão da legalidade se distancia do lógico e do bom
senso quando se faz a opção de usar os critérios de perseguição política contra
pessoas que sem conhecimentos de seus direitos são atropeladas nos seus sonhos
de ter uma moradia, quando a Administração Municipal esquece que tem que tratar
toda comunidade com base nos princípios que visem o interesse público, seguindo
principalmente o principio da Impessoalidade razoabilidade e boa fé.
A alegação da Administração atual é que a concessão foi
ilegal, mas esquece que também agiu de forma ilegal e de certa forma violenta
ao colocar maquinas para desmanchar construções sem que houvesse um Processo
Judicial de Reintegração de Posse, prevalecendo a truculência sem que fosse
dado direito à justiça de analisar e decidir.
O correto seria deixar as picuinhas Políticas e atender as
necessidades de moradias para aqueles que realmente precisam de um teto", disse Dedé Mairi em matéria publicada em seu blog.
Fonte: Dedé Mairi
Link:http://dedemairi.blogspot.com.br/2013/01/prefeito-de-mairi-esta-procurando.html#links
Fonte: Dedé Mairi
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