O blogueiro Dedé Mairi escreveu em seu blog que a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVI, fala que a lei não prejudicará o direito adquirido, diz que não se podem criar novas Leis para prejudicar um Direito principalmente querer fazer valer efeitos de um Decreto que teve sua vigência em 06 de Janeiro de 2013.

Os documentos de concessão pelo prefeito anterior, Antonio Cedraz, são datados em 29 de novembro de 2011, sendo assim, os beneficiários estão inclusos dentro do padrão do “Direito Adquirido”.

"Me admiro o Senhor Vice-prefeito como um dos baluartes e conhecedor de matérias concernentes a Direito admitir tamanho absurdo concordando com a derrubada de cercas e propriedades cujo proprietários  possuem um documento que lhes outorga o direito de  propriedade.
A questão da legalidade se distancia do lógico e do bom senso quando se faz a opção de usar os critérios de perseguição política contra pessoas que sem conhecimentos de seus direitos são atropeladas nos seus sonhos de ter uma moradia, quando a Administração Municipal esquece que tem que tratar toda comunidade com base nos princípios que visem o interesse público, seguindo principalmente o principio da Impessoalidade razoabilidade e boa fé.
A alegação da Administração atual é que a concessão foi ilegal, mas esquece que também agiu de forma ilegal e de certa forma violenta ao colocar maquinas para desmanchar construções sem que houvesse um Processo Judicial de Reintegração de Posse, prevalecendo a truculência sem que fosse dado direito à justiça de analisar e decidir.

O correto seria deixar as picuinhas Políticas e atender as necessidades de moradias para aqueles que realmente precisam de um teto", disse Dedé Mairi em matéria publicada em seu blog.

Fonte: Dedé Mairi
Link:http://dedemairi.blogspot.com.br/2013/01/prefeito-de-mairi-esta-procurando.html#links

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