O Prefeito de Baixa Grande, Pedro Lima Neto(PT), publicou um decreto nesta quarta-feira, 09 de janeiro de 2013, proibindo a permanência de animais soltos nas vias públicas, devendo a Prefeitura recolhê-los, a fim de evitar que criem danos para a população.

Os animais soltos serão recolhidos e só poderá ser retirados por seus proprietários no prazo máximo de 5 (cinco) dias, mediante pagamento de penalidade pecuniária, de acordo com o código de postura do Município, sem prejuízo de ressarcimento por danos eventualmente causados por eles, na forma do art. 936, do Código Civil. 

Confira Decreto abaixo:

DECRETO Nº 016, DE 02 DE JANEIRO DE 2012.
Sumula: Decreta Proibição de Animais amarrados ou soltos nas vias ou logradouros públicos do Município, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando que tem sido crescente o número de animais soltos, abandonados e ou colocados nas vias públicas ( Ruas, praças, e Logradouros) do Município; Considerando que tal atitude de donos dos animais, contraria a legislação Municipal, os bons costumes, e cria constrangimento ao transito de pedestres e veículos, colocando em risco munícipes e visitantes que transitam pelo perímetro urbano de nossa Cidade, Povoados e Distrito;
DECRETA:
Art.1º- É proibida a permanência de animais soltos nas vias públicas, devendo a Prefeitura recolhê-los, a fim de evitar que criem danos para a população.
Art. 2º - Os animais recolhidos em virtude do disposto no artigo anterior serão identificados pelo poder público, e retirados por seus proprietários no prazo máximo de 5 (cinco) dias, mediante pagamento de penalidade pecuniária, de acordo com o código de postura do Município, sem prejuízo de ressarcimento por danos eventualmente causados por eles, na forma do art. 936, do Código Civil.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de janeiro de 2013.


PEDRO LIMA NETO
PREFEITO

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem