O objetivo da criação da política municipal de saneamento básico é para cumprir a Lei Federal nº. 11.445/2007, que dispõe sobre diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, determinando que todas as cidades devam elaborar seus respectivos planos municipais, estabelecendo mecanismos de fiscalização quanto ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, também, quanto as licenças de esgotamento sanitário, além da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

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