O Artigo 15 A da Lei Orgânica do Município de Mairi, diz que: O Município instituirá conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

A Prefeitura deverá publicar Decreto para instituir uma mesa permanente de negociação com os servidores públicos municipais, para serem discutidas as pautas de reivindicações dos servidores, relações e condições para melhorar condições de trabalho e desempenho para a qualificação dos serviços municipais.

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