O Vereador Roque da Luz requer que a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Mairi cumpram na Integra a Lei Federal de Acesso a Informação. A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição, e cuja regulamentação veio em decorrência do Decreto nº 7.724/2012.

A legislação determina a divulgação ampla dos vencimentos dos servidores públicos. Ela alcança questões de maior relevância, como o estabelecimento de limites imprescindíveis à proteção de interesses públicos. A regra, portanto, é oferecer ao cidadão toda e qualquer informação que venha a solicitar.

É inquestionável o caráter louvável da LEI DE ACESSO, que consiste em verdadeiro acesso à cidadania, haja vista que só é cidadão aquele que legitimamente confia a outro a gestão do bem publico.

O acesso à informação e a documentos públicos deverá ser franqueado de forma imediata, mediante procedimentos ágeis e transparentes, em linguagem de fácil compreensão, bastando um simples requerimento que poderá ser formulado até pela internet. O agente público que negar o fornecimento da informação ou o acesso aos documentos públicos poderá responder por medidas disciplinares e até por improbidade administrativa.

O Poder Legislativo também é obrigado a criar PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NA INTERNET garantindo a divulgação de informações de interesse coletivo, EM TEMPO REAL.

A exigência se aplica também, as Entidades Civis sem fins lucrativos, que receberem todo e qualquer tipo de recurso público. A divulgação do montante da receita, das despesas, dados sobre os processos licitatórios, editais, contratos celebrados, programas, ações e projetos, bem como perguntas e respostas mais frequentes formulados pela população são de veiculação obrigatória.

A Prefeitura que não cumprir a determinação pode ter os repasses da União suspensos e os gestores podem responder a processos por improbidade administrativa. ¨Estas informações são um direito da sociedade brasileira e, por isto mesmo, deve estar atenta e cobrar a divulgação dos dados¨

A Lei exige a criação de Serviços de Informações ao Cidadão (SICs). O Brasil vive um novo tempo no fortalecimento do sistema democrático. TRANSPARÊNCIA, AGORA É LEI.

Que seja dado conhecimento desse Requerimento ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e ao Ministério Publico do Estado da Bahia – Promotoria de Justiça de Mairi.

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