Foi aprovado hoje (02/10), por unanimidade, na Comissão de Seguridade Social e Família o Projeto de Lei 4381/12, de autoria do deputado federal Amauri Teixeira (PT-BA), que acrescenta à Lei Maria da Penha (11.340/06) artigo que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. De acordo com Teixeira a proposta representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar.

O parlamentar explica que, em muitos casos, a violência contra a mulher causa lesões ou sequelas na vítima e até mesmo morte. Essa realidade tem gerado a concessão de benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, pagos pelos cofres públicos e custeados por toda a sociedade, a partir de suas contribuições à Seguridade Social.

Com o objetivo de recuperar esses gastos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início ao ajuizamento de ações regressivas contra os agressores, para que eles venham a restituir os cofres públicos. “Nossa proposta é que o dever de indenizar a Previdência Social, por parte do agressor, seja um efeito automático da sentença condenatória, independentemente de propositura de ação regressiva”, diz o deputado.

“A aprovação da proposta de forma conclusiva representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo, moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, argumenta.

O projeto segue agora para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania, que analisarão de forma conclusiva o PL.

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