A Prefeitura Municipal de Mairi vem descumprindo o TÍTULO VI que se refere a “contratação temporária de excepcional interesse público”, da Lei Complementar Municipal N° 002/09 que dispõe sobre o estatuto dos Servidos Públicos Civis dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Mairi, pois vem contratando servidores excessivamente arrepio da lei.

Para o vereador, Roque da Luz, as contratações vêm sendo feitas até a presente data, todas em setor administrativo, sem qualquer critério objetivo, sem qualquer processo seletivo, ainda que simplificado, violando aos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade.

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