Por meio da Portaria Municipal nº 139 de 10 de maio de 2013, editada pela prefeitura municipal de Mairi, foi relotado o servidor Roque Nilson Ferreira Carneiro, agente público classe IV, com mais de 30 anos de serviço na Secretaria de Administração Geral, para a Secretaria Municipal de Educação, para exercer funções incompatíveis com a graduação universitária, na Escola Deraldo Cedraz, localizada no bairro do Coqueiro. O servidor não é professor, pedagogo, psicólogo, enfim, não tem qualquer formação que seja útil nas atividades ordinárias da escola.

Face ao exposto, o Poder Judiciário do Estado da Bahia – Comarca de Mairi, através do processo 0000453-40.2013.805.0158, concede a segurança para declarar nula a Portaria Municipal nº 139, editada pela prefeitura, determinando, em consequência, que o servidor Roque volte a exercer suas funções na Secretaria de Administração do Município, assegurando-lhe o recebimento da remuneração que faz jus pelo efetivo exercício da função pública.

Fonte: site do Tribunal de Justiça da Bahia

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