Por meio da Portaria Municipal nº 139 de 10 de maio de 2013,
editada pela prefeitura municipal de Mairi, foi relotado o servidor Roque Nilson
Ferreira Carneiro, agente público classe IV, com mais de 30 anos de serviço na Secretaria de
Administração Geral, para a Secretaria Municipal de Educação, para exercer
funções incompatíveis com a graduação universitária, na Escola Deraldo Cedraz,
localizada no bairro do Coqueiro. O servidor não é professor, pedagogo,
psicólogo, enfim, não tem qualquer formação que seja útil nas atividades
ordinárias da escola.
Face ao exposto, o Poder Judiciário do Estado da Bahia –
Comarca de Mairi, através do processo 0000453-40.2013.805.0158, concede a segurança para declarar nula a Portaria Municipal nº
139, editada pela prefeitura, determinando, em consequência, que o servidor
Roque volte a exercer suas funções na Secretaria de Administração do Município,
assegurando-lhe o recebimento da remuneração que faz jus pelo efetivo exercício
da função pública.
Fonte: site do Tribunal de Justiça da Bahia