O Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferida,

Decreta: 

Art. 1º - Fica expressamente proibida a venda de bebidas acondicionadas em recipientes de copos ou garrafas de vidro em todos os bares com ambiente aberto em toda região central da Praça J.J. Seabra, à partir das 18h00 (dezoito) horas do dia 02 de abril de 2015 prosseguindo a proibição até às 06h00 (seis) horas do dia 04 de abril de 2015.

Art. 2º - Os efeitos mencionados do Artigo anterior, não se aplicam aos clubes e similares cujos frequentados estejam em ambiente fechado, bem como, mantendo a ordem e o respeito à comunidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data retroativa de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

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