O Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

Considerando as celebrações da Semana Santa no município;

Decreta:

Art. 1º - Fica terminantemente proibido o uso de equipamentos de som em veículos e estabelecimentos comerciais em geral, nos dias e horários abaixo especificados:

Praça J.J Seabra:
Dia 01/04/2015 (quarta-feira) - 19:30h às 22:30h
Dia 02/04/2015 (quinta-feira) - 19:30h às 00: 00h
Dia 03/04/2015 (sexta-feira) - 15: 00h às 00:00h
Dia 04/04/2015 (sábado) - 19:00h às 00:00h

Avenida Senhor do Bonfim:
Dia 03/04/2015 (sexta-feira) – 19:00h às 00:00h

Art. – 2 Fica terminantemente proibido o trânsito de veículos e motocicletas na Praça J.J. Seabra no dia 03 de abril de 2015 (sexta-feira) das 04:30h às 10:00h e das 15:00h às 19:30h, período especificado no Art. 1º deste Decreto. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data retroativa de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as deposições em contrário.

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