Segundo o Vereador da Luz, a Prefeitura de Mairi através do Decreto 083/2015 de 18 de maio de 2015 nomeou um cidadão para exercer cargo comissionado de Coordenador de Serviços Gerais. E, a Câmara Municipal de Vereadores de Mairi, através do Decreto 004/2015 de 19 de maio de 2015 nomeou o mesmo cidadão para ocupar o cargo comissionado de Auxiliar Administrativo.

Ainda segundo o Roque, tudo isso demonstra a desorganização administrativa do município. As referidas nomeações em duplicidade são ilegais, pois afronta a Lei Orgânica do Município de Mairi e a Constituição Federal de 1988.



Clique para visualizar as nomeações em duplicidade:



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