Segundo o Vereador Roque da Luz o Supremo Tribunal Federal decidiu que o IPTU só pode ser reajustado por Lei. As Prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) por Decreto quando uma Lei já normatiza a cobrança, pois, o aumento do imposto fere a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional (CTN).

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