Segundo o Vereador da Luz, em 27 de dezembro de 2013, a Prefeitura de Mairi, sancionou a Lei Municipal N° 781/13 que INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DE MAIRI, sem conter na referida Lei a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública.


A Lei Municipal n° 485/2003 Institui a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, dando nova redação aos artigos 174, 175, 176, 177 e a tabela n° X da Lei Municipal n° 470/02 de 22 de março de 2002, Antigo Código Tributário.


O artigo 278 da Lei Municipal N° 781/13 que Instituiu o Novo Código Tributário, REVOGA o Antigo Código Tributário, Lei Municipal n° 470/02, que continha a Contribuição para Custeio Iluminação Pública.


Ainda segundo o Vereador da Luz, a prefeitura municipal de Mairi, desde janeiro de 2014, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, vem cobrando ilegalmente aos munícipes A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, contrariando o dispositivo do artigo 149-A e o inciso I do artigo 150 da Constituição Federal, como também, vêm descumprindo o artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Matéria enviada pelo vereador Roque

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