O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MAIRI – BA (CMDCA), no uso de suas atribuições que é conferida, torna pública AS CANDIDATURAS HABILITADAS PARA O PROCESSO ELEITORAL.

A campanha e propaganda eleitoral obedecerão às regras previstas nos itens 12 e seguintes do Edital nº 01/2015 (Convocação do Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar), em observância com a Lei Municipal nº 771/2013.

A reunião com os candidatos para esclarecimentos acerca do Processo Eleitoral, inicialmente prevista para 20/07/2015, será remarcada, em data a ser divulgada posteriormente.

PROCESSO SELETIVO CONSELHO TUTELAR 2015 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MAIRI – BA (CMDCA), no uso de suas atribuições que é conferida, com fundamento na Lei Municipal nº 771/2013, de 07 de agosto de 2013, do Município de Mairi – Ba, na Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e no art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990), torna pública a seguinte informação: 

1. HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS HABILITADAS PARA O PROCESSO ELEITORAL: 

2. DA CAMPANHA E PROPAGANDA ELEITORAL: 

2.1– A campanha e propaganda eleitoral obedecerão às regras previstas nos itens 12 e seguintes do Edital nº 01/2015 (Convocação do Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar), em observância com a Lei Municipal nº 771/2013. 3. A reunião com os candidatos para esclarecimentos acerca do Processo Eleitoral, inicialmente prevista para 20/07/2015, será remarcada, em data a ser divulgada posteriormente.

Mairi, 22 de julho de 2015.

 Bruna Cedraz de Souza
 Presidente CMDCA

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